Iluminação e Sinalização

Iluminação de Emergência

Definição

Sistema que tem o objetivo de proporcionar iluminação suficiente e adequada, a fim de permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, em caso de interrupção da energia elétrica e auxiliar o resgate das pessoas em caso de sinistros.

Recomendações básicas

  • Os pontos de iluminação devem ser distribuídos de modo a iluminar as saídas e as saídas de emergência, os obstáculos, as rotas de fuga (corredores, escadas e nas proximidades das portas de saídas) e próximos aos equipamentos de combate a incêndios de forma a manter uma luminosidade de 5 lux nas escadas e 3 lux nas áreas de circulação (ao nível do piso);
  • As luminárias devem ser adequadamente distribuídas, de maneira que de todos os ambientes haja condições de evacuação, devendo haver iluminação ao longo das rotas que constituem as saídas de emergência, para permitir circulação rápida e segura, não podendo ofuscar a visão das pessoas;
  • Os eletrodutos dos circuitos do sistema de iluminação de emergência devem ser protegidos contra o fogo. Se externos devem ser metálicos;
  • O sistema de iluminação deve ter fonte de energia própria que assegure um funcionamento mínimo de 1 hora. A fonte de energia pode ser constituída por sistema centralizado de baterias, grupo moto-gerador ou conjunto de blocos autônomos;
  • As baterias de acumuladores devem estar permanentemente conectadas a um sistema carregador com recarga e flutuação automática, permitindo que as mesmas recuperem até 80% da carga em 24 horas;
  • As baterias de acumulação devem estar em local protegido e devidamente ventilado;
  • Deve existir um ponto de teste para o sistema.

Normas adotadas

NBR 10.898/93 (Sistema de Iluminação de Emergência) – ABNT

Lei Complementar 420/98 – Município de Porto Alegre

Sinalização de Saída

Definição

Entende-se por sinalização de saídas as instaladas nas edificações que tem por finalidade indicar aos ocupantes do prédio as rotas de fuga e saídas de emergência.

Objetivo

Orientação ao público, visando à preservação da vida e do patrimônio.

Recomendações básicas

  • Todas rotas de fuga e escadas de saída de emergência, interna e externamente, deverão possuir sinalização suficiente que possibilite a sua identificação;
  • A sinalização de saída deve ser luminosa e conter a palavra SAÍDA e uma seta indicando o seu sentido e ter um nível de iluminação que garanta eficiente visibilidade, quando em uso;
  • As placas de sinalização de saídas devem atender os padrões estabelecidos na legislação;
  • As letras e a seta de sinalização devem ter cor branca sobre fundo verde, admitindo-se vermelho somente nos locais em que a luz verde vier a prejudicar condições necessarias de escuridão (cinemas, laboratórios especiais e assemelhados);
  • A disposição da sinalização deve ser perpendicular à direção do trânsito de saída de forma a se tornar perfeitamente visível, indicando claramente a localização da saída, mudanças de direção e em corredores extensos podem ser colocados sinalizadores adicionais na direção do trânsito;
  • A fonte de energia do sistema de sinalização de saídas pode ser comum com o da iluminação de emergência;
  • Nas edificações classificadas como locais de reunião de público (bares, restaurantes, boates,etc.), a sinalização de saída deve permanecer acesa durante o horário de funcionamento.

Normas adotadas

NBR 13.434 (Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – forma, dimensões e cores) – ABNT

NBR 13.435 (Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – procedimento) – ABNT

Lei Complementar 420/98 – Município de Porto Alegre