Hidrantes

Definição

É um sistema ativo de proteção contra fogo empregando-se tubulações e conexões hidráulicas para aplicação de água e extinção do fogo através de resfriamento.

Objetivo

Possibilitar o controle e a extinção de princípios de incêndio onde o equipamento portátil (extintor de incêndio) não seja viável ou eficaz.

Composição básica

  • Reserva de incêndio (caixa d’água);
  • Bomba de incêndio;
  • Tubulação hidráulica;
  • Peças hidráulicas (registros, válvulas e conexões);
  • Registro de manobra (de ângulo) com adaptação de engate rápido para mangueiras;
  • Abrigo para mangueiras;
  • Acessórios (mangueiras; esguichos e chave de mangueira);
  • Registro de recalque para bombeiros, na calçada ou entrada do prédio.

Recomendações básicas

  • Os hidrantes devem ser distribuídos de forma que qualquer ponto da edificação possa ser alcançado, considerando-se no máximo o comprimento de 30 metros de mangueiras;
  • O registro dos hidrantes deve ter sua altura, em relação ao piso, compreendida entre 1,00m e 1,50m;
  • É obrigatória a instalação de um hidrante junto à entrada principal da edificação (registro de passeio);
  • Nos pavimentos térreos os hidrantes deverão ser localizados nas proximidades das entradas ou saídas, não distantes a mais de 5,00m das portas externas;
  • Nos pavimentos elevados e nos subsolos os hidrantes deverão ser localizados nas proximidades das escadas de saída;
  • Os hidrantes distantes das entradas ou saídas dos pavimentos devem ser previstos como proteção adicional ou complementar ao percurso máximo de 30 metros das mangueiras;
  • É proibida a instalação de hidrantes nos patamares e lances de escadas;
  • Os hidrantes devem ficar em local de fácil acesso, permanecendo desobstruídos e sinalizados.

Normas adotadas

NBR-13714 – ABNT
Lei Complementar 420/98 – Município de Porto Alegre