Alarmes

Definição

Dispositivo eletrônico de acionamentos manuais, ligados a uma central de aviso (central de alarme) e a um sistema de som (sirenes), destinado a avisar aos ocupantes do edifício por ocasião da ocorrência de um incêndio.

Objetivo

Alertar aos ocupantes de uma edificação ou instalação a ocorrência de um princípio de incêndio.

Recomendações básicas

  • A Central de Alarme deve ficar em local de vigilância permanente e com fácil visualização;
  • O Sistema de alarme deve ter bateria recarregável que assegura o funcionamento mínimo por uma hora, uma sonorização bi-tonal que não possa ser confundida com a de outras fontes e indicação visual, no quadro supervisor (central), de defeito na alimentação elétrica ou na fiação;
  • Deve ser dotado de dispositivo de tempo que retenha o alarme geral, por meio de chave localizada no quadro supervisor geral, com retardo por até um minuto. Nas edificações sem portaria de atendimento, guarda ou zelador, os alertadores acústicos de incêndio devem ser atuados tão logo ativado qualquer acionador manual e aquelas dotadas de dispositivo de tempo de retardo, é obrigatória a instalação de dispositivo que permita ao zelador ou responsável, de qualquer ponto, dar o alarme geral;
  • Os acionadores devem dotados de dispositivo luminoso, tipo led ou similar, que indique estar em condições de funcionamento;
  • As baterias devem estar em local ventiladas e protegidas contra danos mecânicos;
  • A altura do acionador manual deve ser entre 1,20 e 1,60 metros;
  • As sirenes devem ser audíveis em toda a edificação. Em locais de reunião de público, hospitais, hipermercados (e assemelhados) o sistema deve ser setorizado (para evitar pânico), ligado a dispositivos luminosos e/ou alto-falantes, em substituição a sirenes. Nestes locais deve haver ainda equipe de Brigada de Incêndio bem treinada;
  • O percurso máximo de caminhamento para se atingir um acionador manual é de 30 metros (da LC 420/98 do Município de Porto alegre), sendo que pela NBR 9441, este percurso é de 16 metros;
  • Nos pavimentos em que se situam apenas a casa de máquina dos elevadores e/ou equipamentos similares é dispensada a instalação de acionadores de alarme.

Normas técnicas

NBR 9441 (Sistema de Alarme e Detecção de Incêndio) – ABNT

Lei Complementar 420/98 – Município de Porto Alegre / RS